O que é o apadrinhamento?O apadrinhamento é um sistema pelo qual qualquer pessoa ou empresa tem a oportunidade de colaborar mensalmente, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma ou mais crianças, suas famílias e comunidades.
Quem pode apadrinhar?Qualquer pessoa ou empresa, sem limite de idade ou qualquer distinção, pode apadrinhar uma ou mais crianças. Em caso de menores de idade, um responsável deve efetivar o apadrinhamento, porém em nome do responsável.
O que devo fazer para apadrinhar?Você pode ligar para (85) 3469.9177 informando sobre o interesse em apadrinhar uma ou mais crianças ou acessar o site
http://www.larsantamonica.blogspot.com/.
Após a efetivação do apadrinhamento, enviaremos imediatamente informações com fotografia da criança e histórico de sua vida.
Eu assino algum contrato ao apadrinhar uma criança?Ao se tornar padrinho de uma criança você não assume qualquer compromisso legal com o seu afilhado ou com a organização. Sua contribuição é totalmente voluntária e filantrópica.
Com quanto terei que contribuir para apadrinhar uma criança?A contribuição mesal é livre. Voce pode doar a quantidade que desejar, pode ser paga através de depósito em conta corrente ou boleto bancário. Eventualmente você poderá presentear a criança com roupas, brinquedos e material escolar.
O que é feito com a minha contribuição mensal?O Valor do apadrinhamento é destinado exclusivamente para a criança apadrinhada, suprindo necessidades pessoais como roupas, material escolar, brinquedos, etc. Dependendo do valor do apadrinhamento, ela poderá também realizar cursos particulares de inglês, informática e reforço escolar, conforme
sua idade e necessidades.
O sistema de apadrinhamento funciona como adoção?Não. O sistema de apadrinhamento é diferente da adoção de crianças. As crianças e adolescentes inscritos no sistema de apadrinhamento geralmente possuem uma família, mas viviam em situação de risco, e por isso encontram-se no orfanato.
Como posso estar certo de que a criança está recebendo os benefícios de minha ajuda?Você receberá regularmente informações sobre o desenvolvimento do seu afilhado, através de publicações, cartas da organização e até nas correspondências trocadas com a criança, em que ela mesma poderá te informar sobre o que você desejar saber. Além disso, publicamos em nosso site o balanço anual da instituição, e no Relatório Anual Institucional, com informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos arrecadados. Você também pode obter mais informações sobre a criança por meio de visitas previamente agendadas e do Relatório de Progresso, enviado uma vez por ano aos padrinhos e madrinhas.
Posso cancelar minha contribuição a qualquer momento?Sim. Entretanto, pedimos que haja com muita responsabilidade ao iniciar um apadrinhamento. Isto porque, como mencionamos, a criança desenvolverá uma afetividade com os padrinhos, e o afastamento poderá ser mais um trauma na vida dela. Caso haja necessidade do cancelamento, sugerimos que a decisão seja tomada pelo menos 6 meses antes, para que iniciemos um processo de direcionamento da criança para um novo padrinho, ou mesmo que ela tenha tempo de assimilar este afastamento sem prejuízo psicológico.
Caso a criança deixe o abrigo, e volte para sua família biológica, ou então seja adotada por alguém. Continuarei como padrinho dela?Não. O abrigo irá lhe comunicar o ocorrido imediatamente e poderá lhe indicar outras crianças que também precisam do apadrinhamento. A continuidade de seu contato com a criança antes apadrinhada dependerá da avaliação e consentimento de seus novos guardiões, seja família biológica ou adotiva.